
Este procedimento permite que o importador transfira a sua carga para algum terminal estratégico (Porto Seco e ou Terminal de Zona Secundária), seja para benefício fiscal ou armazenagem da mercadoria próximo a planta. Neste procedimento nós temos um saldo* que é disponibilizado de acordo com o valor correspondente a porcentagem referente ao impostos para nacionalização da mercadoria, para que assim fique garantido os impostos suspensos perante a Receita Federal em caso de qualquer tipo de sinistro com a mercadoria durante o transito até a Estação Aduaneira Interior (EADI).